Tentativa de homicídio. Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras

tribunal oeiras

Na sequencia de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 3 de Março, a primeiro interrogatório judicial um arguido de 26 anos, fortemente indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica, dois crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade e um crime de detenção de arma proibida,

O detido é toxicodependente, não trabalha, vivendo com a mãe, a avó materna, de 79 anos, e a tia-avó, de 73 anos.

Resulta fortemente indiciado dos factos que o arguido maltrata a avó e a tia-avó diariamente há cerca de 9 anos, altura em que começou a consumir estupefacientes, ameaçando-as de morte, aproveitando-se da idade avançada e da condição física muito frágil de ambas.

Os factos indiciam ainda que, no dia 01 de março de 2025, o arguido chegou a casa e, ao encontrar as duas vítimas na cozinha a almoçar, ordenou à avó e à tia-avó que abandonassem aquela divisão pois queria a cozinha só para si.

Por se recusarem a sair, o arguido começou a ameaçar de morte as vítimas, munindo-se de uma faca de cozinha para as perseguir, atacando-as pelas costas. Uma das vítimas acabou por perder os sentidos e a outra saiu para a rua para gritar por socorro.

Ambas as vítimas foram transportadas para o hospital, onde ficaram internadas e foram submetidas a intervenções cirúrgicas.

O arguido agiu livre, deliberada e conscientemente, no intuito não concretizado de matar e sabia que tais pancadas eram agressões aptas a atingir algum órgão vital provocando-lhe a morte.

Aquando da detenção, o arguido tinha, no seu quarto duas facas com vestígios de haxixe, destinadas ao corte e divisão desse estupefaciente, para posterior venda a terceiros, e uma balança de precisão eletrónica, bem como uma arma branca que apenas pode ser usada como instrumento de agressão.

Após o primeiro interrogatório judicial, o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Núcleo de Oeiras.