Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica - Informação sobre a medida e formulários on line disponíveis no site da CIG

No site da CIG - Comissão para a cidadania e igualdade de género - estão disponíveis os formulários necessários ao pedido de utilização e entrega do mecanismo da teleassistência a vítimas de violência doméstica (medida prevista no artº 20 n.º 4 da Lei n.º 112/2009) bem como informação complementar sobre a medida.