Suspensão provisória do processo. Abuso de informação. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de um inquérito da 9ª secção do DIAP de Lisboa foi proposta e aceite a suspensão provisória do processo, relativamente a dois arguidos, pelo crime de abuso de informação, previsto no Código dos Valores Mobiliários.

A injunção, que consistia no pagamento da quantia global de €2.500.000,00 ao Estado Português, foi integralmente cumprida, o que determinou o arquivamento dos autos.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa.