Suspeita de atentado à segurança na Ponte 25 de Abril. Arquivamento, inexistência de crime. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O MP determinou o arquivamento do inquérito originado com a participação de suspeita da prática de crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, tendo por objecto os factos ocorridos na Ponte 25 de Abril, no dia 4.05.2015, pelas 18.10h.

A participação descrevia que, por essa hora, na Ponte 25 de Abril, no sentido Lisboa-Almada, havia sido visto por um funcionário da Luso Ponte um embrulho de plástico fechado, junto ao pilar principal, km3. Através das câmaras de vídeo vigilância foi identificada uma viatura cujo condutor parou na faixa de rodagem, saiu do seu interior e colocou o embrulho na berma da faixa de rodagem, tendo depois abandonado o local na mesma viatura, em direcção a Almada.

Por se desconhecer o conteúdo do saco de plástico, a PSP desencadeou todos os mecanismos de segurança obrigatórios interrompendo a circulação rodoviária na ponte 25 de Abril em ambos os sentidos, pelas 19.45h e até ás 20.40h – no momento em que se assegurou do conteúdo inócuo do saco e ordenou o restabelecimento da circulação.

Realizada a investigação, no essencial apurou-se que:

- O saco continha vários artigos de roupa de senhora e de criança, não sendo foco de qualquer ameaça.

- O proprietário da viatura que parou, saiu do seu interior e colocou o saco na berma da estrada fê-lo com mera intenção de salvaguardar a segurança dos utentes da via, uma vez que observara o desvio brusco de viaturas por causa do saco na via, e sem atentar nas consequências do seu ato.

- Uma testemunha viu o saco cair de uma carrinha de caixa aberta que transportava dois colchões de cama e vários sacos, desconhecendo-se a matrícula desta carrinha por não ter ficado filmada nas câmaras de vídeo vigilância e não ter sido possível outras informações, aliás inúteis face ao apurado.

- Uma outra testemunha observou a mesma carrinha de caixa aberta com a carga mal acondicionada mas não tirou a matrícula.

Atenta a natureza da factualidade apurada e as provas recolhidas, o MP entendeu que não se verifica a prática do crime denunciado não obstante os acontecimentos subsequentes, uma vez que o saco de plástico caiu da camioneta não identificada inadvertidamente e que a intenção de quem o colocou na berma da via era restabelecer a circulação rodoviária uma vez que o pacote era perturbador da mesma.

Em consequência foi determinado o arquivamento do processo e extraída certidão para participação à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para fins contraordenacionais relativamente aos factos conhecidos.

A investigação foi realizada e dirigida pelo MP na 5º secção do DIAP de Lisboa /Sede.