Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD. Coimas aplicadas pela CMVM. Decisão judicial de absolvição e recurso do MP. Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

No dia 25 de Janeiro, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa absolveu o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, da prática de duas contra-ordenações que lhe tinham sido imputadas pela CMVM. Esta entidade entendera que a Benfica-SAD violara dolosamente deveres de comunicação imediata ao mercado de informação privilegiada, aquando da rescisão com Fernando Santos e da contratação de José António Camacho. O Tribunal não encontrou prova suficiente dessa atraso e absolveu. Não obstante, a sentença afirma factos da maior importância para o mercado de valores mobiliários e para as sociedades anónimas desportivas. Nomeadamente, afirma-se que «A rescisão do contrato com o treinador e a contratação de um novo treinador, na medida em que é este que conduz a equipa de futebol, definindo a estratégia e determinando os jogadores a adquirir, com isso influindo de modo decisivo no desempenho e sucesso da equipa de futebol, é um facto idóneo para influenciar de maneira sensível o preço das acções». O Ministério Público está neste momento a ultimar o recurso que vai ser interposto.