Solicitador agente de execução. Acusação por crime de peculato. DIAP de Lisboa.<br>

O Ministério Público deduziu acusação com o uso do disposto no nº3 do art. 16º do CPP, contra determinado arguido que exerceu funções de solicitador agente de execução.

Ficou indiciado que o arguido, aproveitando-se ilicitamente das funções que exercia procedia à penhora nos processos de execução por quantia certa dos salários dos devedores, sustando em seguida o andamento das respectivas execuções de modo a apropriar-se dos montantes penhorados.

O arguido agiu no âmbito de vários processos de execução, fazendo a transferência das quantias penhoradas para a sua conta pessoal, agindo em prejuízo dos credores, do bom andamento do processo executivo e da realização da justiça.

Os factos ocorreram nos anos de 2006 a 2009, sendo que após a sua detecção, o arguido procedeu à devolução de algumas das quantias de que se tinha apropriado indevidamente.

O inquérito foi dirigido pela 9ª secção do DIAP de Lisboa.

Recorda-se que o DIAP de Lisboa e a Comissão Para a Eficácia das Execuções celebraram no corrente mês um protocolo de articulação no quadro das competências de prevenção e repressão de actividades ilícitas na acção executiva.