Situação na Região Autónoma da Madeira. Intervenção do Ministério Público. Actualização.

Compete ao Ministério Público dirigir - em estreita articulação com a Medicina-Legal - a intervenção em face de casos de morte violenta ou de causa ignorada, autorizando a autópsia médico-legal e a posterior entrega dos corpos, assegurados os trâmites legais (Lei nº. 45/2004, de 19 de Agosto).



Estão concluídos os procedimentos de autópsia médico-legal e de registo civil relativos a 36 dos 38 cadáveres entrados no necrotério, causados pelo temporal na Madeira.



O Ministério Público instaurou um único Inquérito cujo objecto é o esclarecimento da identidade e da causa da morte de pessoas encontradas sem vida em virtude da situação de desastre verificada na Ilha.



Nas comarcas de Ponta do Sol, São Vicente e Funchal está assegurado o serviço urgente, designadamente o que respeita a detidos, menores e mortuária. Nas demais comarcas os serviços judiciários funcionam com regularidade.



A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa acompanha a situação que se verifica no Círculo Judicial da Madeira, localmente dirigido pelo Procurador da República com funções de Coordenação, Dr. Gonçalves Pereira.



A Procuradora-Geral Distrital de Lisboa e o Procurador-Geral da República enalteceram já o trabalho de todos os magistrados do Ministério Público em serviço no Círculo Judicial da Madeira, intervenientes nos actos decorrentes da catástrofe, aos quais exprimiram reconhecimento pela sua pronta e eficaz actuação, em circunstâncias particularmente adversas.

[Informação de dia 24, às 12.30 h.]