'Sintra. Agressor foi libertado por ordem do Ministério Público. Espanca mulher e PSP e é solto.' ESCLARECIMENTO.

Um jornal publica, hoje, uma notícia, com os títulos em epígrafe, que justifica os seguintes esclarecimentos:



Na passada segunda-feira de manhã, em situação de liberdade, compareceu no tribunal de Sintra um cidadão estrangeiro de origem africana, para ser julgado em processo sumário por injúrias e agressão a agentes de autoridade, no caso, elementos da PSP, factos ocorridos nessa madrugada e, enquanto tal, único objecto do auto de notícia. O Ministério Público promoveu a realização de imediato julgamento sumário, o que foi deferido judicialmente, tendo tido início, nessa manhã, a audiência de julgamento, com produção de prova. Está agendada a continuação da audiência, como previsto na lei.



Paralelamente, foi noticiada uma situação de agressão conjugal por parte do mesmo indívíduo sobre a sua mulher, em auto de notícia transmitido hoje aos serviços do MP de Sintra, com relato da verificação de ferimentos ligeiros na mulher e da circunstância de esta, documentadamente, ter prescindido nessa madrugada de ser conduzida a unidade de saúde. Este outro processo, classificado de violência de doméstica, merece o tratamento urgente previsto na lei.



Não houve, assim, decisão, ou promoção, de libertação de arguido pelo Ministério Público, desde logo porque o arguido em momento algum compareceu em tribunal detido; não existiu conexão na notícia, perante o MP, dos alegados crimes (contra a autoridade e contra a cônjuge); não existe coincidência de circunstâncias entre o que se publica no jornal e o que se relata no auto de notícia quanto à agressão entre cônjuges.