Serviços do Ministério Público competentes para a realização do inquérito quando o denunciante/ofendido é magistrado.

Através do ofício 20352/2007 da PGR, e por determinação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vice-Procurador-Geral da República, chega-nos a informação que a seguir se transcreve:

'... encontrando-se em vias de aprovação a reforma do Código de Processo Penal, que inclui a alteração do actual artigo 23.º, se considera inoportuno emitir qualquer orientação relativamente à aplicação da jurisprudência fixada pelo acórdão n.º 6/2005, de 14 de Julho, do Supremo Tribunal de Justiça.'