Sentença. Violência doméstica. Juízo Local Criminal de Lisboa/DIAP da Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo local criminal de Lisboa condenou, por sentença de 22.05.2020, um arguido pela prática de um crime de violência doméstica na pena de 3 (três) anos de prisão efetiva e a pagar à ofendida, sua mulher, dois mil euros, a título de indemnização por danos não patrimoniais. O tribunal ordenou ainda a recolha de amostra para obtenção de perfil de ADN do arguido e a sua posterior inserção na base de dados.

No essencial o tribunal deu como provado que o arguido, casado com a ofendida e com filhas em comum, maltratou-a ao longo de anos, física e psicologicamente. A ofendida apresentou diversas queixas contra o arguido e já esteve numa casa abrigo com as filhas. O arguido já havia sido condenado pelo crime de violência doméstica contra a ofendida em 2011, em pena de prisão suspensa na sua execução, e já havia tido medidas de afastamento da residência e da ofendida. No entanto, tal não o demoveu de continuar a maltratar a ofendida, a qual temia pela sua vida e integridade física e viu afetados o seu bem-estar físico e psíquico e a sua liberdade de movimentos.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Lisboa.

A sentença ainda não transitou em julgado.