Sentença. Violência doméstica. Juízo Local Criminal de Cascais/DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo local criminal de Cascais condenou, por sentença de 26.06.2020, um arguido pela prática de um crime de violência doméstica na pena de 2 anos e 8 meses de prisão, suspensa na execução por igual período, com regime de prova, subordinada ao cumprimento, entre outras, das seguintes regras de conduta: - Não contactar, por qualquer meio, com a vítima, nem se aproximar da sua residência e do local de trabalho, sem prejuízo dos contactos estritamente necessários e cordiais para tratar de assuntos relacionados com os filhos menores; - Frequentar programas específicos direcionados para a prevenção da violência doméstica. Foi ainda condenado no pagamento de danos patrimoniais e não patrimoniais à vítima.

No essencial o tribunal deu como provado que o arguido, então casado com a ofendida e com filhos em comum, maltratou-a física e psicologicamente.

A sentença ainda não transitou em julgado.

A investigação esteve a cargo do MP do DIAP de Cascais / Comarca de Lisboa Oeste.