Sentença. Violência doméstica. Juízo Local Criminal de Almada. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Local Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, na pena de 2 anos de prisão efetiva e de proibição de contacto com a vítima, por qualquer meio, pelo período de 4 anos, vigiado por meios técnicos de controlo à distância após cumprimento da prisão efetiva, bem como no pagamento à ofendida de 1500 euros a título de indemnização.

O tribunal deu como provado que, em 17-07-2019, o arguido residente em Felgueiras e com outros processos em curso, relativos ao mesmo tipo de crime, contra a mesma vítima, deslocou-se à área de Almada, à procura da vítima, com quem anteriormente vivia e entretanto alojada em casa abrigo na área de Lisboa, depois de descobrir através da filha de ambos do seu paradeiro. Uma vez localizada a vítima na rua, o arguido atravessou o veículo que conduzia à frente da mesma e perseguiu-a, apeado, quando esta fugiu para dentro de um estabelecimento comercial. No interior do mesmo, à frente de todos os que ali se encontravam, disse-lhe que ela era dele e não podia fugir e, à força, arrancou-lhe das mãos o telemóvel, colocando-se em seguida em fuga. O arguido veio a ser encontrado nas imediações do local de trabalho da vítima, sito na área de Almada.

A sentença ainda não transitou em julgado.