Sentença. Violência doméstica. Instância Local Criminal. Comarca de Lisboa/Sede.<br>

O juiz 6 do Tribunal de Instância Local Criminal de Lisboa procedeu, no dia 25 de Outubro de 2016, à leitura da sentença proferida no processo em que foi julgado um arguido pela prática do crime de violência doméstica.

O tribunal deu como provados todos os factos constantes da acusação, designadamente que o arguido no período em que viveu em união de facto com a ofendida, no ano de 2012, a agrediu e ameaçou de morte diversas vezes, razão que a levou a pôr termo à relação. Depois e por não aceitar tal decisão, o arguido perseguiu, ameaçou e injuriou por diversas vezes a ofendida, e no período compreendido entre 12 de Abril e 02 de Julho de 2016 telefonou-lhe em diferentes dias e horas e enviou várias mensagens para o seu telemóvel, importunando-a e ameaçando-a.

O arguido foi condenado na pena de um ano e quatro meses de prisão.

Foi ainda condenado a pagar à ofendida uma indemnização no valor de €1.000,00.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa, que deduziu a acusação.

O sentença ainda não transitou em julgado.