Sentença. Violência doméstica. Difamação. Juízo Local Criminal de Lisboa/Comarca Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo local criminal de Lisboa, por sentença de 21.10.2020, decidiu julgar a acusação deduzida pelo Ministério Público improcedente por não provada, e a acusação particular parcialmente procedente, por parcialmente provada.

Assim, o tribunal absolveu o arguido da prática de um crime de violência doméstica e de 22 crimes de difamação.

O arguido foi ainda condenado pela prática de um crime de difamação numa pena de multa no montante de 900 euros e no pagamento à assistente de uma indemnização, a título de danos não patrimoniais, no valor de 3.000 euros.

O Ministério Público, por não concordar com o teor da sentença, vai interpor recurso da mesma.