Sentença. Usurpação de funções. Juízo Local Criminal de Lisboa/Comarca Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo local criminal de Lisboa, por sentença de 29.1.2021, decidiu condenar um arguido pela prática de um crime de usurpação de funções, na pena de 6 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de um ano.

Todos os factos da acusação foram dados como provados

O arguido apesar de inscrito na AO encontrava-se inibido do exercício das suas funções pelo período de 4 anos por acórdão proferido no âmbito de processo disciplinar transitado em julgado.

Não obstante, durante o período de inibição o arguido continuou a praticar atos próprios da profissão de advogado.

A sentença ainda não transitou em julgado.