Sentença. Roubo. Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido pela prática, em autoria material, e na forma consumada, como reincidente, de um crime de roubo na pena de 4 anos e 6 meses de prisão efetiva.

O Tribunal julgou totalmente procedente a acusação deduzida pelo Ministério Público.

O arguido, de nacionalidade estrangeira, agrediu, no dia 14 de outubro de 2021, em Lisboa, o ofendido com vários socos na cabeça para lhe subtrair um relógio avaliado em 18 euros.

Como consequência direta da conduta do arguido, a vítima sofreu lesões pelo que teve de receber tratamento hospitalar.

O coletivo de juízes julgou ainda totalmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central e condenou o arguido ao pagamento de 197,07€, acrescidos de juros de mora.

O arguido já havia sido condenado, por diversas vezes, por crimes semelhantes.

O arguido encontra-se em prisão preventiva.

Foi determinada a recolha de amostra de ADN ao arguido para integrar a base de dados de perfis de ADN.

A sentença ainda não transitou em julgado.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.