Sentença. Doping. Juízo Local Criminal de Leiria. <br>
Na sequência da notícia de 20-05-2016, a PGDL informa que o Juízo Central Criminal de Leiria condenou, por sentença de 24-10-2017, 5 arguidos, pelos crimes de tráfico de substâncias ou métodos proibidos, nas penas de: 3 anos de prisão suspensa por igual período; 2 anos e 5 meses de prisão, suspensa por igual período (dois deles); 9 meses de prisão, substituída por multa no valor global de €1.620,00; 7 meses de prisão substituída por multa no valor global de €1.260,00.
A sentença transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCC da PJ.
A sentença transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCC da PJ.