Sentença. Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública. Condenação. Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa condenou, no dia 16 de dezembro último, quatro arguidos pela prática de um crime de desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, em pena de multa.

Os factos remontam à noite 11 para 12 de novembro de 2022 e tiveram lugar no interior da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), onde um grupo de estudantes, do qual faziam parte os arguidos, permanecia, desde 7 de novembro, numa manifestação de defesa de causas ambientais.

Tal permanência havia sido autorizada com as condições de não perturbarem a livre circulação de pessoas no local, de não impedirem a frequência de atividades letivas e de não perturbarem o normal funcionamento dos serviços, o que não terá sido respeitado.

Assim, após queixas de outros estudantes, docentes e funcionários de que o grupo estava a interferir nas atividades normais daquela Faculdade, foi solicitado aos arguidos que abandonassem o local. Chamada a PSP ao local

foram encetadas conversações com os estudantes mas os arguidos não só se recusaram a sair como três deles decidiram ligar-se entre si, através de tubos de PVC, e colocaram supercola nas mãos que ficaram livres, colando-as ao chão.

Advertidos de que estavam a incorrer na prática de um crime de desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, estes persistiram na sua conduta e acabaram por ter que ser retirados para o exterior por agentes do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública.