Sentença. Desobediência. Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, na sequência de julgamento em processo sumário, condenou um arguido na pena de seis meses de prisão pela prática de um crime de desobediência.

O tribunal, entendeu, no entanto, substituir esta pena pela prestação de 180 horas de trabalho a favor da comunidade.

No essencial o tribunal deu como provado que, no dia 20 de janeiro de 2021, altura em que, devido à conjuntura pandémica, vigorava a obrigatoriedade do uso de máscara e o dever de recolhimento domiciliário, o arguido encontrava-se sem máscara, em plena rua.

Advertido pela PSP para colocar uma máscara e regressar a casa, sob pena de incorrer num crime de desobediência, o arguido recusou acatar estas ordens.