Sentença. Crime de violência doméstica. Pena de prisão. Juízo Local Criminal. Comarca de Lisboa/Sede.

O juiz 3 do Juízo Local Criminal de Lisboa procedeu, no dia 23 de Fevereiro de 2017, à leitura da sentença, proferida no processo em que foram julgados dois arguidos acusados pela prática do crime de violência doméstica.

O tribunal deu como provados os factos constantes da acusação do MP, que a arguida e o arguido, seu companheiro, no período compreendido entre Dezembro de 2011 e 23 de Setembro de 2015, molestaram com agressões físicas e psicológicas, a filha da arguida nascida em 28.01.2009, que com eles residia, em Lisboa.

Os arguidos foram condenados, cada um deles, em pena de 5 anos de prisão e na pena acessória de proibição de contacto, por 5 anos, com a menor ofendida, incluindo o afastamento da sua residência.

Foram ainda condenados a pagar à menor ofendida uma indemnização no montante de €10.000.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa, que deduziu a acusação.

A sentença ainda não transitou em julgado.