Sentença. Burla. Falsificação de documentos. Prisão. Juízo Local Criminal do Seixal/DIAP do Seixal/ Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Local Criminal do Seixal condenou, no dia 01-03-2021, uma arguida, na pena única de 2 anos e 2 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de burla e de um crime de falsificação de documentos. No essencial o tribunal deu como provado que em agosto de 2015, a arguida formulou um plano com o intuito de comprar bebidas para vender no seu estabelecimento comercial sem efetuar o respetivo pagamento, para o efeito entregou ao vendedor cheques de terceira pessoa, cuja assinatura falsificou, os quais apresentados a pagamento, foram devolvidos por “falta de provisão”.

A arguida encontra-se em cumprimento de pena de prisão pela prática de crimes de burla qualificada.

A sentença ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa, com a colaboração de vários OPC.