Sentença. Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro. Dano. Introdução em lugar vedado ao público. Condenação. Juízo Local de Pequena Criminalidade de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por sentença proferida no dia 29 de Julho de 2024, o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Cascais condenou, em processo abreviado, seis arguidos pela prática, em coautoria material, de um crime de atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro na pena de quinze meses de prisão.

Os arguidos foram ainda condenados pela prática dos crimes de introdução em lugar vedado ao público e de dano.

Em cúmulo jurídico, foram os arguidos condenados na pena de quinze meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, e 135 dias de multa, substituída pela prestação de igual número de horas de trabalho a favor da comunidade.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que, no dia 6 de Dezembro de 2023, os arguidos, membros de uma organização ativista ambiental, acederam à zona reservada de segurança do Aeródromo Municipal de Cascais e, de seguida, acorrentaram-se ao trem de aterragem de uma aeronave aí estacionada, bem como a pulverizaram com tinta.

Mais deu o tribunal como provado que, em consequência da conduta dos arguidos, o tráfego aéreo de e para o Aeródromo foi encerrado, originando o desvio de 1 voo e o cancelamento de 11 voos.

A sentença ainda não transitou em julgado.