Roubos a prostitutas praticados por militares contratados - Penas de 9, 8 e 7 anos de prisão. Instância Central Criminal da Comarca de Lisboa Oeste, em Sintra

Por acórdão de 21-12-2015, da 1ª Secção da Instância Central Criminal - Sintra, 3 militares, em regime de contrato, foram condenados pela prática de vários crimes de roubo, em penas de prisão de 9 anos, 8 anos e 7 anos.

Os arguidos, com o propósito de superarem dificuldades económicas que atravessavam, decidiram assaltar mulheres que se prostituíam e publicavam anúncios no jornal Correio da Manhã publicitando a sua actividade.Fazendo uso dos contactos telefónicos que as vítimas publicavam no jornal, os arguidos contactavam as mesmas e marcavam encontros, nas casas onde estas faziam o atendimento, como se de clientes se tratassem.

Dirigiam-se então aos locais indicados pelas vítimas (em regra na linha de Sintra, em Massamá ou Cacém) munindo-se de uma faca e de uma pistola de alarme, com a configuração de uma arma de fogo, com as quais neutralizavam qualquer resistência, apoderando-se de dinheiro e valores (ouro, telemóveis, computadores, tablets, etc...) que levavam e repartiam entre si. Quando se apoderaram de cartões de crédito ou débito coagiram ainda as vítimas a fornecer-lhes o respectivo código de acesso à conta bancária, utilizando-os depois em levantamentos de dinheiro de que igualmente se apropriaram.

Os arguidos, ainda jovens, confessaram os factos e depositaram à ordem do processo o equivalente aos valores de que se apoderaram, para ressarcimento das vítimas, revelando arrependimento; tais circunstâncias pesaram na dosimetria das penas aplicadas que, no essencial, corresponde ao que foi pedido pelo MP em julgamento.

Um dos arguidos foi condenado por 7 crimes de roubo qualificado (um dos quais na forma tentada e outro desqualificado em face do valor diminuto) nas penas de 4 anos, 4 anos e 6 meses, 5 anos e 6 meses, 4 anos, 2 anos e 2 anos, de prisão; foi ainda condenado na pena de 1 ano e 6 meses, de prisão, por um crime de detenção ilegal de arma. Em cúmulo, foi condenado na pena única de 9 anos de prisão.

Outro, foi condenado por 4 crimes de roubo qualificado, nas penas parcelares de 4 anos, 4 anos e 6 meses, 5 anos e 6 meses e 4 anos de prisão; em cúmulo jurídico, na pena única de 8 anos de prisão.

O terceiro, foi condenado pela prática de 3 crimes de roubo qualificado (penas de 5 anos e 6 meses, 4 anos e 5 anos de prisão; em cúmulo, na pena única de 7 anos de prisão; foi ainda condenado na coima de € 500,00 pela detenção ilegal de arma de alarme.

Os factos decorreram entre o início de Maio de 2014 e Outubro de 2014.

A investigação, sob a direcção da 4.ª secção de Sintra do DIAP da comarca de Lisboa Oeste, esteve a cargo da PJ de Lisboa. Os arguidos, que se encontram em prisão preventiva, aguardam nessa situação o trânsito em julgado da sentença condenatória.