Roubo em transporte público. Julgamento em processo sumário. Condenação. Ministério Público em Almada
No dia 28/06/2013, cerca das 06h30, um indivíduo que se deslocava num autocarro dos TST como passageiro, empunhou uma faca que encostou ao corpo do motorista, e com ameaças de morte forçou-o a entregar-lhe o dinheiro que tinha consigo.
O assaltante foi entretanto dominado por passageiros, e de pronto entregue a uma patrulha da G.N.R. que rapidamente compareceu no local.
Presente aos Serviços do Ministério Público de Almada foi requerida a sua sujeição a julgamento sob a forma de processo sumário, o que sucedeu na tarde do dia da detenção.
Realizado o julgamento foi o arguido de imediato condenado na pena de dois anos de prisão, suspensa por dois anos com sujeição a regime de prova, medida concreta que teve em atenção a ausência de antecedentes criminais, o pequeno valor subtraído e sua recuperação, a confissão parcial pelo arguido e o seu arrependimento manifestado em audiência.
O caso, que foi noticiado pelo media e teve forte impacto na comunidade, foi assim resolvido no dia da ocorrência, por aplicação processo sumário.
A sentença não transitou.
O assaltante foi entretanto dominado por passageiros, e de pronto entregue a uma patrulha da G.N.R. que rapidamente compareceu no local.
Presente aos Serviços do Ministério Público de Almada foi requerida a sua sujeição a julgamento sob a forma de processo sumário, o que sucedeu na tarde do dia da detenção.
Realizado o julgamento foi o arguido de imediato condenado na pena de dois anos de prisão, suspensa por dois anos com sujeição a regime de prova, medida concreta que teve em atenção a ausência de antecedentes criminais, o pequeno valor subtraído e sua recuperação, a confissão parcial pelo arguido e o seu arrependimento manifestado em audiência.
O caso, que foi noticiado pelo media e teve forte impacto na comunidade, foi assim resolvido no dia da ocorrência, por aplicação processo sumário.
A sentença não transitou.