Roubo agravado pelo resultado. Morte. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 22.02.2018, dois arguidos, fortemente indiciados pela prática de um crime de roubo agravado pelo resultado morte.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 13.07.2017, os arguidos acompanhados de outros três indivíduos ainda não identificados, deslocaram-se à residência do ofendido, sita em Lisboa, com o propósito de lhe retirar o valor correspondente à reforma e subsídio de férias, que havia recebido dias antes. Ao encontrem a vitima na residência desferiram-lhe socos e pontapés, provocando-lhe lesões que foram a causa directa e necessária da sua morte. Retiraram ao ofendido o telemóvel assim como o seu cartão multibanco, com o qual tentaram efectuar levantamentos, não o conseguindo por não terem na sua posse o PIN correcto.

Os arguidos ficaram em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.