Roubo agravado. Furto qualificado. Detenção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 04.11.2016, cinco arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de crimes de roubo agravado e furto qualificado.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos actuando em bando, no período compreendido entre 02 de Março e 08 de Setembro de 2016, diferentes pontos do país, subtraíram e apropriaram-se de objectos que pertenciam a mais de uma dezena de ofendidos, objectos que nalguns casos retiraram do interior de estabelecimentos comerciais e residências, e noutros da posse dos ofendidos usando de violência sobre estes.

Foram realizadas buscas que determinaram a apreensão de um enorme acervo de objectos provenientes dos ilícitos indiciados, bem como de outros usados na prática daqueles, entre os quais armas e munições.

Os arguidos ficaram em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.