Reunião de trabalho entre a PGDL e o MP na área laboral do Distrito de Lisboa
No dia 26 de Março de 2017, pelas 10 horas, decorreu na PGDL uma reunião de trabalho visando harmonizar procedimentos, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1.º Processamento do pedido de patrocínio:
a) - Em CIT:
Agendamento, atendimento pelo magistrado de turno, preenchimento do formulário, designação de data para tentativa de conciliação seguida de declarações ao requerente no caso daquela se gorar.
Receber ou não o patrocínio nos casos em que decorre da decisão proferida em processo disciplinar, a eventual prática de crime?
b) - Em AT:
Procedimentos a adoptar no caso de pedido de revisão de incapacidade.
2.º - Processamento de processos de acidente de trabalho na fase conciliatória:
a) – Procedimento a adoptar no caso de o sinistrado residir noutra localidade não abrangida pela área de jurisdição da instância central onde o acidente foi participado.
b) – A instrução do processo visando a fixação da incapacidade, designadamente nos casos de incapacidade permanente, para o trabalho habitual ou de dificuldade de realização de tarefas.
c) – Falta de previsão legal para a realização, na fase conciliatória, de junta multidisciplinar para eventual atribuição de incapacidade para o trabalho habitual (conforme expressamente previsto na Tabela Nacional de Incapacidades). Procedimentos a adoptar.
3.º - Articulação com o Tribunal do Comércio:
Procedimentos a adoptar nas seguintes situações:
a) – Em sede de turno de atendimento, caso o utente informe que a empresa fechou, foi declarada insolvente, ou está com PER.
b) – Quando se obtiver o conhecimento de tal situação já com PA instaurado e acção proposta, mas não tendo ainda sido proferida sentença com transito em julgado ( em processo judicial de CIT ou de contra-ordenação ).
4.º - Procedimento a adoptar no caso de, em sede de processo judicial, o MP estar a patrocinar um utente e ser notificado para reclamar créditos do Estado.
5.º - Outras questões
A Acta será publicada no SIMP
1.º Processamento do pedido de patrocínio:
a) - Em CIT:
Agendamento, atendimento pelo magistrado de turno, preenchimento do formulário, designação de data para tentativa de conciliação seguida de declarações ao requerente no caso daquela se gorar.
Receber ou não o patrocínio nos casos em que decorre da decisão proferida em processo disciplinar, a eventual prática de crime?
b) - Em AT:
Procedimentos a adoptar no caso de pedido de revisão de incapacidade.
2.º - Processamento de processos de acidente de trabalho na fase conciliatória:
a) – Procedimento a adoptar no caso de o sinistrado residir noutra localidade não abrangida pela área de jurisdição da instância central onde o acidente foi participado.
b) – A instrução do processo visando a fixação da incapacidade, designadamente nos casos de incapacidade permanente, para o trabalho habitual ou de dificuldade de realização de tarefas.
c) – Falta de previsão legal para a realização, na fase conciliatória, de junta multidisciplinar para eventual atribuição de incapacidade para o trabalho habitual (conforme expressamente previsto na Tabela Nacional de Incapacidades). Procedimentos a adoptar.
3.º - Articulação com o Tribunal do Comércio:
Procedimentos a adoptar nas seguintes situações:
a) – Em sede de turno de atendimento, caso o utente informe que a empresa fechou, foi declarada insolvente, ou está com PER.
b) – Quando se obtiver o conhecimento de tal situação já com PA instaurado e acção proposta, mas não tendo ainda sido proferida sentença com transito em julgado ( em processo judicial de CIT ou de contra-ordenação ).
4.º - Procedimento a adoptar no caso de, em sede de processo judicial, o MP estar a patrocinar um utente e ser notificado para reclamar créditos do Estado.
5.º - Outras questões
A Acta será publicada no SIMP