Reunião de trabalho dos Procuradores-Gerais Adjuntos no Tribunal da Relação de Lisboa.<br>

Decorre hoje mais um encontro de trabalho dos Procuradores-Gerais Adjuntos da área criminal colocados no Tribunal da Relação de Lisboa, encontro que se destina à análise e debate de questões jurídicas recentes, inovadoras e ou controversas colocadas nos processos, em vista ao esclarecimento dos temas e obtenção posições tendencialmente uniformes.



Recorda-se que é competência da Procuradoria Geral Distrital Proceder a estudos de tendência relativamente a doutrina e a jurisprudência, tendo em vista a unidade do direito e a defesa do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei; que cabe ao Procurador-Geral Distrital b) Representar o Ministério Público no tribunal da Relação; e que Compete aos procuradores-gerais-adjuntos na procuradoria-geral distrital: a) Assumir, sob a direcção do procurador-geral distrital, a representação do Ministério Público no tribunal da Relação; b) Superintender e coordenar as áreas de intervenção que lhes forem delegadas.