Repressão do tráfico de estupefacientes. Condenação em 10 anos de prisão e pena de expulsão. MP na GLN

Acórdão publicado em 11 de Julho de 2014, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou um arguido que se dedicava, a partir da área da Grande Lisboa, à introdução de estupefacientes (heroína, cocaína e haxixe), em grandes quantidades, no Arquipélago dos Açores, utilizando correios de droga, por via aérea, para o envio do estupefaciente e para a recolha dos lucros obtidos com o negócio.

Para dissimular os valores realizados com o tráfico e obstar à sua eventual apreensão, o arguido convertia alguns dos valores obtidos com as vendas, na aquisição de veículos automóveis e motociclos, cuja propriedade registava em nome de terceiros e que o tribunal declarou perdidos a favor do Estado.

A par de condenações proferidas contra os correios de droga (2 julgados no mesmo processo e outros já julgados anteriormente, em tribunais dos Açores), o principal arguido, já com antecedentes criminais por tráfico de estupefacientes e que se encontrava em liberdade condicional, foi condenado na pena de 9 anos de prisão, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e como reincidente, e ainda na pena de 3 anos de prisão como autor de um crime de branqueamento de capitais.

Em cúmulo, foi condenado na pena de 10 anos de prisão.

O arguido, que permanece em prisão preventiva até ao trânsito da decisão condenatória, foi ainda condenado na pena acessória de expulsão do território nacional, pelo período de 10 anos.

A investigação foi realizada pela PJ (UNCTE) sob a direcção do DIAP de Lisboa (1ª secção).