Repressão da Violência Doméstica. Privação da liberdade do agressor. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público emitiu mandados de detenção fora de flagrante delito, nos termos do artº 30º n.º 2 da Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro (conjugado com o artº 254 alínea a) e artº 141º do CPP) contra um indivíduo que, indiciariamente, maltrata a mulher com quem viveu e de quem tem uma filha de 21 meses, tendo sido o arguido detido sujeito a interrogatório judicial e a medida de coacção privativa de liberdade - obrigação de permanência na habitação -, indiciado pelos crimes de violência doméstica, sequestro e detenção de arma proibida.

O indivíduo, sabendo a vítima em audição no Tribunal, esperava-a à porta deste, com anúncios de que nada temia, acabando detido pela PSP.

O inquérito prossegue no DIAP de Lisboa, 7ª secção (Unidade Especial contra a Violência Doméstica).