Repressão da criminalidade grave e violenta. Condenações em penas de prisão efectiva. Comarcas de Montijo, Moita e Barreiro, Círculo do Barreiro.

Na Comarca do Montijo, no processo n.º 184/11.2GCMTJ do Montijo ocorreu a condenação de arguido, em prisão preventiva desde 12 de Abril de 2011, na pena única de nove anos de prisão pela prática de dois crimes de roubo qualificado - p.p. art. 210º, nºs 1 e 2, al. b), por referência ao art. 204º, nº 2, als. a) e f), do CP - e de um crime de receptação - p.p. art. 231º, nº 1, CP

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

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Na Comarca da Moita, no processo nº 605/09.4PBMTA, da Moita, ocorreu a condenação de dois arguidos na pena única de doze anos e seis meses de prisão, pela prática, em co-autoria, de dois crimes de roubo (artºs 210º, nºs 1 e 2, al.b) e 204º, nº2, al.f), do CP) e, cada um, por três crimes de violação (164º, nº1, al.a), do CP), um imputado a título de autoria material e dois a título de co-autoria.

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Na comarca do Barreiro, no processo nº 193/06.3PCBRR , ocorreu a condenação de dois arguidos, um pela prática, em co-autoria, de dois crimes de roubo - artigo 210º nº 1 e nº 2, com referência ao artigo 204º nº 1 alínea a) e nº 2 alínea f) do CP - , nas penas parcelares de seis anos de prisão e, em cúmulo, na pena de oito anos e três meses de prisão e o outro arguido na pena de quatro anos de prisão pela prática, como co-autor, de um crime de roubo qualificado na forma tentada – art. 210º nº 1 e 2 com referência ao art. 204º nº 2 al. f), 22º, 23 e 73º, do CP.

O acórdão não transitou, ainda em julgado.

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Em todos os julgamentos, relativos a criminalidade violenta e grave, a representação do Ministério Público esteve a cargo de Procuradora da República.