Repressão criminal no Círculo de Almada. Condenações a penas de prisão efectiva.<br>

No seguimento de anterior processo (factos de Março 2010, condenação de Fevereiro de 2011) publicada oportunamenet nesta página, e por crimes de falsidade informática e contrafacção de títulos equiparados a moeda, 2 arguidos estrangeiros (búlgaro e cabo-verdeano), foram condenados em penas de prisão de 9 anos e 6 anos e 6 meses por condutas de 'skimming'. ('clonagem e contrafacção de cartões')

Mais foram perdidos instrumentos (chips, modem, cabos USB, skimmers e réplicas de paineis de multibanco) associados a essa operação de captação e leitura de cartões de débito/crédito, que os arguidos clonaram e exportaram para o estrangeiro (Quénia), onde se movimentaram as contas dos titulares.



No âmbito doutro processo, por factos de Abril 2010, com Acórdão de Março 2011, traduzidos em homicídio qualificado, sobre um 'sem abrigo', alcoólico e idoso,cometido por 2 toxicodependentes, todos residentes em casa comum abandonada, e para lhe retirarem valores que julgavam possuir, infundadamente, após programarem esfaqueá-lo, se necessário, mataram-no.

Foram-lhes aplicadas penas de prisão de 18 anos e de 15 anos, respectivamente.

Interveio o Tribunal do Juri.



Por fim foi deduzida acusação, em Dezembro de 2010, por prática de violência doméstica e homicídio qualificado, contra arguido companheiro da vítima, que, em Julho de10, após crescendo de agressividade, imparável, resolveu interceptá-la à saída do restaurante, de praia onde a companheira trabalhava, na Costa de Caparica, disparando à queima roupa.

Foi já requerida, pelo arguido, e admitida, a intervenção de Tribunal de Juri.