Repressão ao tráfico de estupefacientes. Acusações da 1ª secção, especializada, no DIAP de Lisboa.

No NUIPC 503/13.7JELSB, da 1ª secção do DIAP de Lisboa, o Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de quatro arguidos pela prática do crime de associação criminosa para o tráfico de estupefacientes agravado.

No essencial ficou indiciado que os principais arguidos se organizaram de modo a recrutar indivíduos com a finalidade de transportarem, por via aérea, cocaína proveniente do Brasil ou de outras zonas da América do Sul, pagando-lhes quantias entre os 3 000 e os 6 000 euros.

Uma vez em Portugal estes indivíduos entregavam o produto estupefaciente transportado aos arguidos, que o comercializavam com lucros avultados.

Foi assim que designadamente foram apreendidas no aeroporto de Lisboa, nos dias 15.12.2013 e 26.08.2013, cerca de 6529,080 gramas de cocaína e cerca de 24.124,60 gramas de cocaína provenientes do Brasil e de Punta Can, respectivamente, de acordo com a encomenda feita e o transporte organizado pelos mesmos arguidos.

Os arguidos encontram-se em prisão preventiva.



No NUIPC 139/13.2SVLSB, da 1ª secção do DIAP de Lisboa, o Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos que se dedicavam à aquisição e transporte de haxixe para fornecimento a revendedores, pelo menos em Portugal e em Espanha.

Acabaram por ser surpreendidos pela PSP no dia 13.11.2013 na sequência de seguimentos feitos a partir de determinada altura, quando se encontravam na zona de Cascais a fim de fazerem entrega de estupefaciente.

Nessa ocasião os arguidos transportavam 293,066 grs de haxixe, produto que lhes foi apreendido, bem como os dois veículos, telemóveis e várias quantias em dinheiro.

Os arguidos encontram-se em prisão preventiva.



No NUIPC 4405/13.9TDLSB, 1ª secção do DIAP, o Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes quanto a dois deles e pela prática do crime de tráfico de menor gravidade em relação ao terceiro deles.

No essencial ficou indiciado que os dois principais arguidos se dedicavam pelo menos desde Agosto de 2013 à aquisição no Algarve e transporte e venda em Lisboa de cocaína e de haxixe consoante os pedidos dos vários consumidores. Foram identificados nove consumidores e os dois principais arguidos acabaram por ser detidos em flagrante delito nos dias 14.12.2013 e 29.12.2013 respectivamente.

Encontram-se em prisão preventiva desde essa data.



A 1ª secção do DIAP de Lisboa é especializada em ilícitos relativos a produtos estupefacientes.