A representação dos ausentes pelo Ministério Público. Área Cível. Recurso do MP e absolvição do réu revel. MP na Procuradoria Cível de Lisboa.

O Ministério Público na Procuradoria Cível de Lisboa recorreu em representação de um réu revel, tendo a Relação de Lisboa absolvido o réu do pagamento de uma indemnização no valor de € 9.802,37 (nove mil oitocentos e dois euros e trinta e sete cêntimos).

O réu revel foi demandado por uma empresa por incumprimentos de contrato de aluguer de um veículo automóvel.

A empresa autora pediu a restituição do veículo, os alugueres em atraso, valor de danos no veículo e ainda uma indemnização em valor não inferior a 50 do valor dos alugueres acordados. Por isso o réu foi condenado, além do mais, numa indemnização de € 9.802,37.

No entanto, não apenas não se fez prova testemunhal quanto à questão da indemnização, como esta parte do pedido replicava uma cláusula contratual geral usada pela empresa autora e já declarada nula noutro processo.

Por isso, o Ministério Público recorreu em representação do ausente, réu revel, tenho o recurso sido julgado procedente pela Relação de Lisboa, absolvendo Réu nesta parte.