Representação do Ministério Público em julgamento criminal. Acórdãos condenatórios. Grande Lisboa Noroeste.

Nesta semana, foram publicados vários acórdãos condenatórios na Grande Instância Criminal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste.

O Ministério Público fez a representação em julgamento por procurador da República, cabendo-lhe sustentar as acusações precedentes.

Destacam-se as seguintes situações:



»»Violência doméstica:

- Pº 1241/11.0PHSNT - Cabo Chefe da GNR, na reserva, maltratou durante vários anos, fisica e psicologicamente, a mulher e o filho menor, agora com 17 anos, os quais acabou por expulsar de casa, durante a noite, em Setembro de 2011; depois passou a pressegui-los na zona da residência de outra filha, onde se recolheram, ameaçando a todos matar e depois suicidar-se; sujeito à medida de coacção de afastamento, não a cumpriu e acabou em prisão preventiva, depois substituida por Obrigação de Permanência na Habitação sujeito a Vigilância Electrónica, situação que se mantém; foi condendo em 3 anos e 6 meses de prisão por violência doméstica em relação à esposa e 2 anos de prisão pelo mesmo crime, em relação ao filho menor; em cúmulo foi condenado em 4 anos de prisão efectiva; o acordão foi lido hoje e a decisão não transitou; o arguido continua em OPHVE.



»»Homicidio tentado:

- Pº 360/11/8PKSNT - Arguido em prisão preventiva por, no dia 16 de Agosto de 2011, ter desferido, com uma pistola ilegalmente detida, sobre o ex-namorado da filha, um tiro que o atingiu no pescoço, querendo tirar-lhe a vida, a qual pôs em perigo, por aquele se recusar a devolver um filho menor (neto do arguido), após discussão com a mãe do menor.

Já antes disparara sobre outro 'genro', também em conflito familiar, acabando por ser absolvido de homicidio tentado, com fundamento em legítima defesa, tese que agora voltou a sustentar, mas que não convenceu o Tribunal.

Foi condenado em 6 anos de prisão efectiva. Mantem-se em prisão preventiva e a decisão - lida em 14/6 - ainda não transitou.



»»Abuso sexual de crianças:

- Pº 672/11.0PHSNT - Arguido com 63 anos de idade, reformado e sem ocupação, a troco de guloseimas, abeirava-se de crianças que levava para recantos de um jardim público, desviado dos olhares da vizinhança e onde as sujeitava a actos sexuais de relevo, ainda que sem penetração. Foi condenado na pena única de 4 anos de prisão, por acórdão de 8-6-2012; mantém-se em prisão preventiva; a decisão ainda não transitou.



»»Abuso sexual de crianças:

- Pº 1700/11.5PBSNT - Padrasto com 33 anos de idade, a pretexto de efectuar massagens na barriga da enteada, então com 11 anos de idade, por 3 vezes, em semanas consecutivas, em Agosto de 2011, manteve relações sexuais de cópula vaginal com a menor, acabando por lhe transmitir uma DST (que o próprio ignorava ser portador).

Foi condenado por 3 crimes nas penas percelares de 4 anos e 6 meses de prisão e, em cúmulo na pena única de 7 anos de prisão, relevando-se a sua confissão e o arrependimento manifestado.

Continua em prisão preventiva. O acórdão foi lido hoje e ainda não transitou.



»»Violação de regras de construção:

- Pº 2585/10.4TDLSB - Por infracção de regras de construção, em edificação urbana, de que resultou acidente de trabalho em que o sinistrado caiu no fosso de um elevador, desde o 6º andar até ao 3º piso subterrâneo, por falha nas protecções da caixa do elevador e ficou tetraplégico; o tribunal condenou o gerente da firma construtora em 2 anos de prisão, suspensa na sua execução, acabando por absolver o técnico responsável pela obra.

Leitura em 12-06-2012; a decisão ainda não transitou.