Representação do Ministério Público em julgamento. Condenação. Tráfico de estupefacientes. Círculo de Cascais.

Foi hoje realizada a leitura de acórdão no processo comum colectivo nº 251/10.OJELSB, do 3º juizo criminal de Cascais, de um arguido acusado e pronunciado por crime de tráfico de droga agravado, branqueamento de capitais e falsas declarações quanto aos antecedentes criminais, e de outro pela práctica de um crime de tráfico de droga simples .



O primeiro e principal arguido foi condenado pela práctica dos crimes de que vinha acusado e pronunciado (com excepção do crime de branqueamento de capitais pelo qual seria absolvido) na pena de 9 anos e 4 meses pelo tráfico e seis meses pelas falsas declarações, e em cúmulo juridico na pena única de 9 anos e 6 meses de prisão.



O outro arguido foi condenado pela práctica do crime de que vinha acusado e pronunciado, na pena de 4 anos e 6 meses, suspensa na sua execução e sujeita a regime de prova.



O principal arguido mantém-se em prisão preventiva, desde da data da sua detenção, 20.12.2010.



O julgamento foi realizado em 11 sessões e iniciou-se a 31 de Janeiro.



O 1º arguido confessou parcialmente os factos e tinha antecedentes criminais e o 2º confessou integralmente e contribuiu de forma relevante para a descoberta da verdade, não tinha antecedentes criminais, estava inserido social e familiarmente.



O acórdão não transitou em julgado.



O Ministério Público, a quem cabe sustentar a acusação em julgamento, foi representado por procuradora da República.