Relatório de Actividades PGDL 2014<br>

Divulga-se o Relatório de Actividades anual da PGDL, reportado a 31 de Dezembro de 2014. O ano de 2014, tendo dois períodos judiciários, sugeriu um relatório que reporta, quando possível, o ano civil completo, quando não, o período de Setembro a Dezembro de 2014.



Foi um ano marcado pelas vicissitudes da implantação do novo mapa judiciário.



Na área penal, nos inquéritos criminais, regista-se um significativo aumento de pendência, resultante daquelas vicissitudes que não de surto de criminalidade, registando-se também aumento de pendências nos processos classificados. Não se procedeu, por isso, aos habituais apuramentos, sem prescindir dos objectivos e metas há muito estabilizados na área da PGDL. Ainda assim, dá-se apontamento para fenómenos criminais como o crime económico, a violência doméstica, em particular a de género e a violência sexual contra mulheres, e a criminalidade violenta; reporte para os contingências dos julgamentos e para a área de execução de penas.



Na grande área do cível, destacam-se os elevados valores em numerário, seja no contencioso patrimonial do Estado, seja nas execuções, sustentados pelo MP; a tutela dos interesses colectivos pela via do contencioso de anulação das cláusulas gerais contratuais abusivas; a defesa das pessoas vulneráveis no quadro da instauração de acções de interdição/ inabilitação; as intervenções diferenciadas no Tribunal da Propriedade Intelectual e no Tribunal Marítimo.



A área de família e menores, com competências novas e expectavelmente alargadas – oriundas do cível e das conhecidas alterações à LTE – vê acentuada a pendência, a litigiosidade e complexidade das intervenções.



Na área laboral, enfocam-se questões jurídicas, os acidentes de trabalho, o esforço na manutenção do atendimento ao público propiciador da conciliação ou perfunctório das acções em patrocínio dos trabalhadores, com prazos curtos.

Uma nota para o Comércio, onde relevantemente o MP defende, ora interesses da Fazenda Nacional, ora interesses dos trabalhadores.



O sistema de suporte informático revela níveis de debilidade não compagináveis com as exigências dos autos e com a gestão do conjunto dos processos; e a escassez de funcionários de apoio constitui também constrangimento. Os magistrados do MP não logram paridade numérica com a magistratura judicial.



A reforma trouxe a auspiciosa especialização da Justiça. E «Apesar de tudo é possível afirmar que nos “espaços de normalidade” ou, melhor dizendo, no “tempo de normalidade”, se cumpriram os objectivos qualitativos e quantitativos definidos para o conjunto do Distrito. Melhoraram-se segmentos da organização; aperfeiçoaram-se métodos de trabalho; estreitaram-se articulações; manteve-se e aprofundou-se o debate colectivo sobre matérias de interesse comum; tomaram-se relevantes iniciativas em defesa de interesses colectivos.

E, sobretudo, é legítimo crer - pelo passado de elevado sentido de responsabilidade e de dedicação à função de magistrados e oficiais de justiça em funções na área do Tribunal da Relação de Lisboa - que agindo empenhada, solidaria e articuladamente, conseguiremos recuperar os níveis de qualidade de resposta que tão orgulhosamente tínhamos alcançado.»




Os mapas ficam disponíveis em documento anexo, consultável em «Responsabilização social»