Registo Actualizado de Decisões Relativas a Clausulas Contratuais Gerais Nulas

Nos termos do disposto no artigo 34.º e 35.º do RJCCG, os tribunais devem remeter cópia das decisões transitadas em julgado que tenham proibido o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ou declarem a nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares, a fim de as mesmas serem registadas pela Direção Geral da Política da Justiça (doravante DGPJ), tendo em vista facilitar o seu conhecimento.

A DGPJ tem disponível um registo organizado e atualizado das mesmas, in http://www.dgsi.pt/jdgpj.nsf?OpenDatabase que abrange todas as decisões judicias proferidas em tal matéria a nível nacional