Recebimento indevido de vantagem. Ministro das Finanças. Arquivamento.<br>

O MP no DIAP de Lisboa ordenou a instauração de processo-crime na sequência da publicação nos órgãos de comunicação social de notícias sobre a solicitação de bilhetes para assistência a jogo de futebol no dia 1.04.2017 em tribuna presidencial. Segundo tais notícias, no mesmo período temporal, veio a ser concedida uma isenção de IMI a um familiar do presidente do clube que tinha oferecido os bilhetes ao Ministro das Finanças.

Realizado o inquérito, recolhida a prova documental e pessoal necessária ao apuramento dos factos o MP concluiu pela não verificação do crime de obtenção de vantagem indevida ou qualquer outro, uma vez que as circunstâncias concretas eram suscetíveis de configurar a adequação social e política própria da previsão legal. Em consequência, o MP determinou o arquivamento do inquérito, por inexistência de crime.

O inquérito foi dirigido pela 9.º secção do DIAP de Lisboa.