Recebimento indevido de honorários, crime de burla informática. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de burla informática agravada, cometido no exercício das funções de defensor oficioso nomeado em processos judiciais.

No essencial, ficou indiciado que este arguido, que exercia a actividade profissional de advocacia, utilizou a plataforma informática da Ordem dos Advogados, para fazer pedidos de pagamento de honorários de apoio judiciário relativamente a actos processuais que não tinha praticado.

Desta forma induziu em erro os serviços administrativos do Estado obtendo o pagamento indevido em seu proveito e em prejuízo do Estado de um total de 93.000 euros, no período compreendido entre os anos de 2008 e 2009.

A recolha de prova revestiu-se de excepcional complexidade e demora, atento o largo número de processos cuja identificação foi fraudulentamente utilizada com este fim, a necessidade de comprovação física dos supostos actos processuais, a pluralidade de tribunais e diversidade de actos processuais aparentemente em causa.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público na 8ª secção do DIAP de Lisboa/ Sede e executada pela PJ.