Rapto. Extorsão na forma tentada. Medidas de coacção. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 03.11.2016, dois arguidos, um deles agente da PSP, que ficaram fortemente indiciados pela prática dos crimes de rapto e extorsão na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, na noite de 22 de Setembro de 2016, cerca das 23h e 56m, sabendo que o ofendido tinha na sua posse cerca de €6000,00 em dinheiro, e com o intuito de se apropriarem de tal quantia, esperaram-no, junto à sua casa de residência, sita em Pêro Pinheiro, manietaram-no, algemaram-no, amarraram-no, agrediram-no e levaram-no para um lugar ermo afastado da casa. Com o mesmo privado da liberdade, os arguidos telefonaram para o irmão daquele exigindo que lhe entregasse a referida quantia em dinheiro, sob pena de matarem o irmão. Por não terem conseguido que a quantia lhe fosse entregue, os arguidos agrediram de forma violenta o ofendido, usando diferentes objectos, provocando-lhe lesões várias, e abandonaram-no depois num parque de estacionamento.

A ambos os arguidos foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

O inquérito foi classificado de acesso restrito e no mesmo foi decretado o segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direcção do M.º P.º na 4ª Secção de Sintra, do DIAP da comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da Policia Judiciária.