Queda da árvore no dia 15 de Agosto de 2017, no Largo da Fonte, no Funchal. Morte de treze pessoas e dezenas de feridos. Acusação. Homicídio negligente. Ofensas à integridade física negligente. DIAP do Funchal/Comarca da Madeira.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos, pela prática de treze crimes de homicídio negligente e de vinte e quatro crimes de ofensas à integridade física por negligência.

A investigação reporta-se às circunstâncias da queda de uma árvore (um carvalho-alvarinho), ocorrida no dia 15.08.2017, cerca das 12:00, no Largo da Fonte, freguesia do Monte, no Funchal, por ocasião das festas de Nossa Senhora do Monte, tendo sido atingidas várias pessoas, provocando a morte de 13 e causando ferimentos a mais de meia centena.

Relativamente às causas do trágico acidente, no essencia ficou suficientemente indiciado que o carvalho em causa (de 148 anos de idade, 29,8 metros de altura e um peso total estimado de 10,4 toneladas) apresentava uma arquitetura desequilibrada, pernadas com sinais de doença e cogumelos no colo indicadores de se encontrar atacado de podridões, tendo partido pela raiz, esgaçando e arrastando na sua trajetória uma pernada de um plátano, com cerca de 12 metros de comprimento. O carvalho e a pernada de plátano caíram sobre o referido largo atingindo tragicamente a multidão que ali se encontrava.

Os arguidos – a Vice-Presidente da CMF (com o Pelouro do Ambiente Urbano, Espaços Verdes e Espaços Públicos, o Pelouro da Gestão Ambiental e o Pelouro da Conservação da Natureza e a tutela do Departamento do Ambiente) e o Chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos da CMF – tinham o dever, no exercício das suas funções (e dos serviços que tutelavam), de zelar pela manutenção e pelo cuidado dos jardins e árvores do espaço público do Funchal.

Mais ficou suficientemente indiciado o dever de conhecimento pelos arguidos da fonte de risco que constituía uma árvore centenária que aparentava, visivelmente ao longo dos tempos, sinais de más condições fitossanitárias, sendo que lhes competia tomar as medidas adequadas à conservação em bom estado da árvore de forma a evitar o desastre, o que não fizeram como cuidado exigível.

Durante a investigação foram recolhidas todas as provas indiciárias necessárias designadamente as seguintes:

- Realização de 13 autópsias e 32 perícias médico-legais;

- 3 Peritagens à árvore:

· Relatório da perícia ordenada pelo MP e realizada pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro no departamento de Ciências Florestais e arquitetura com análises nos laboratórios de Fitossanidade Vegetal, de Micologia e Microbiologia do Solo, de Estruturas e Propriedades da Madeira, de Solos e Fertilidade;

· Relatório do perito indicado pela Diocese;

· Relatório Pericial da Câmara.

- Foram juntas várias reportagens fotográficas nomeadamente, um CD com o filme da queda da árvore;

- Relatório de peritagem sobre o percurso feito pelo carvalho aquando da sua queda;

- Uma diligência de verificação do local, efetuada pela PJ do Funchal com o MP

- Foram ouvidas mais de 50 pessoas;

- Foi recolhida diversa prova documental no Município, entre ela informação institucional da CMF na área dos espaços verdes;

- Foi junto relatório dos bombeiros, informações meteorológicas, entre outras perícias e diligências de apuramento das causas da queda do carvalho-alvarinho.

Foi proferido despacho de arquivamento parcial por insuficiência da prova indiciária relativamente a um dos arguidos e a alguns queixosos.

Os arguidos encontram-se sujeitos a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP no DIAP do Funchal, com a coadjuvação da PJ do Funchal e de vários peritos.