Protocolo PGDL / PJ-LPC / PSP / GNR. Julgamento em processo sumário de crimes de consumo de estupefacientes e de tráfico de menor gravidade.

Hoje, pelas 15h00 é celebrado um Protocolo entre a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o Laboratório de Polícia Científica (LPC) da PJ, a PSP e a GNR no sentido de promover as condições para o julgamento imediato, em processo sumário, dos crimes de consumo de estupefacientes e de tráfico de menor gravidade.

Para o efeito, e nos termos do Protocolo, a PSP e GNR comprometem-se a entregar o produto apreendido ao LPC no prazo de 5 dias, e este último a remeter o relatório pericial em 8 dias, em vista a que o Ministério Público apresente os detidos por tais ilícitos a julgamento sob a forma sumária.

Trata-se, assim, de um Protocolo que acerta procedimentos que viabilizam a plena aplicação das normas processuais penais, no respeitante às formas simplificadas de processo para esclarecimento e resolução da pequena criminalidade.

O Protocolo amplia territorialmente - para as comarcas continentais da área da PGDL - a prática já acordada em Protocolo de 2008 para a área de Lisboa.