Protecção de idosos. Burla contra mulher de 74 anos. Prisão preventiva de duas arguidas. MP no DIAP de Lisboa.

Ficaram em prisão preventiva a partir do dia 5.06, duas arguidas fortemente indiciadas pela prática do crime de burla qualificada contra uma pessoa vulnerável em razão da idade.

As arguidas foram detidas em flagrante delito no dia em que mais uma vez, iriam obter a entrega de 1500 euros por parte da ofendida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, as duas arguidas convenceram a ofendida de 74 anos de idade de que tinha 'problemas de espírito' e que elas eram detentoras de poderes sobrenaturais para a curar e afastar esses males. Em contrapartida exigiram-lhe em diferentes fases e como suposto pagamento dos trabalhos de intermediação com um familiar falecido a fim de afastar os males de que padecia, o total de 140.000 euros em dinheiro e de 100.000 euros em ouro, que lhe foram entregues pela ofendida convencida daqueles poderes sobrenaturais. As arguidas utilizaram propositada e conscientemente a especial vulnerabilidade em razão da idade e da fragilidade psíquica da ofendida para obterem estas entregas do dinheiro e do ouro em prejuízo da ofendida e em benefício indevido de ambas.

Os factos ocorreram entre Maio de 2012 e Março de 2013.

As arguidas foram detidas em flagrante delito no dia 4.06 e submetidas a primeiro interrogatório judicial ficaram em prisão preventiva.

O inquérito é dirigido pela 3ª secção do DIAP de Lisboa.