Protecção de idosas vítimas de violência doméstica. DIAP de Lisboa.

No dia 25 de Novembro passado, o Serviço Social de uma unidade hospitalar de Lisboa informou, por fax, o Ministério Público no DIAP de Lisboa sobre uma situação de violência contra uma senhora de 85 anos, agredida por uma sobrinha com ela residente, vítima aquela que dera entrada 2 dias antes no Serviço de Urgência desse Hospital com lesões várias.

O Ministério Público emitiu, nesse dia 25, mandados de detenção fora de flagrante delito contra a alegada agressora, ao abrigo do disposto nos artigos 257 n.º 1 e 258 do Código de Processo Penal (CPP) e do artigo 30 n.º 2 da Lei n.º 112/2009, face aos indícios do cometimento do crime de violência doméstica previsto e punido no artigo 152 n.º 1 d) do Código Penal e ao risco para a vítima resultante do perigo de continuação do ilícito.

A alegada agressora, detida, foi apresentada ao Tribunal de Instrução Criminal no dia 26, para 1º interrogatório judicial e sujeição a medidas de coacção, que o Ministério Público promoveu, e que a Senhora Juiz de Instrução deferiu, decretando, relativamente à arguida, a proibição de permanecer na residência da vítima, e ainda, a proibição de manter quaisquer contactos com a vítima (além da sujeição a termo de identidade e residência), nos termos dos artigos 191, 193, 200 n.º 1 d) e 204 c), todos do CPP.

O inquérito prossegue no DIAP de Lisboa, na 7ª secção, especializada no ilícito de violência doméstica.