Protecção de espécies protegidas. Crime de contrabando. Convenção CITES. Condenação em processo sumário. MP no DIAP e nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

Por sentença de 04 de Julho, do 1º Juízo de Pequena Instâncioa Criminal de Lisboa, foi condenada uma arguida na pena de 14 meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, arguida que tinha sido detida em 18 de Maio, no aeroporto de Lisboa, vinda do Brasil, tranzendo consigo, dissimulados na cintura 61 (sessenta e um) ovos de psitacídeos, concretamente papagaios de cauda curta da espécie protegida 'gradydicascalus brachyurius'.

A arguida, pretendendo entrar em Portugal com os ovos da referida espécie dissimulados no seu corpo, foi detida em flagrante e acusada pelo Ministério Público na forma de processo sumário, que lhe imputou a prática de um crime de contrabando qualificado, previsto e punido no artº 92 n.º 1 alinea a) e artº 97 alínea g) do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pelo DL n~º 15/2001 de 05.06, por referência ao Anexo 2 B da Convenção de Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Convenção CITES), em concurso aparente com o crime de danos contra a natureza, previsto e punido pelo artº 278 n.º 1 b) do Código Penal.

Cada ovo da espécie referida tem o valor de 1.000,00€ (mil euros), sendo a espécie protegida pela Convenção CITES.

Provaram-se todos os factos imputados pelo MP.

A apresentação da arguida em julgamento pelo crime em causa envolveu a articulação do MP no DIAP de Lisboa, 3ª / 8ª secções, e do MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, bem como dos elementos da PJ, com a perícia a cargo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.