Procuradores-Gerais Adjuntos em representação do Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa.

Realizou-se hoje a segunda sessão da reunião iniciada em 19 de Dezembro de 2013, dos procuradores-gerais adjuntos no Tribunal da Relação de Lisboa.

Os trabalhos incidiram sobre a análise da evolução quantitativa e qualitativa do serviço distribuído e sobre a possibilidade de simplificação ou standartização de procedimentos, envolveram a reflexão sobre o sentido e conteúdo de intervenções tipo e sobre a articulação com a 1ª instância e o STJ.

Foi debatido o conteúdo da intervenção feita em sede de recurso nos termos do art.º 416 do CPP.

Hoje, foi apresentada, debatida e aprovada uma metodologia de apontamento estatístico da actividade do MP em sede de recursos penais, com apoio em instrumento informático, que permite aferir não apenas da quantidade de intervenções, como do sentido das mesmas, seja face à decisão recorrida, seja quanto à decisão no Tribunal da Relação.

O Senhor Juiz Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa esteve presente na sessão de hoje, na parte expositiva do novo modelo de registo de actividade.

A representação do MP no Tribunal da Relação de Lisboa é assegurada actualmente por 18 procuradores-gerais adjuntos, com intervenção nos recursos (na área penal, cível e laboral) com origem em todos os tribunais do Distrito Judicial de Lisboa - incluindo os tribunais com competência nacional, a saber, o Tribunal Marítimo, o Tribunal da Propriedade Intelectual e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (este com sede em Santarém) -, bem como em inquéritos contra magistrados e processos de cooperação judiciária internacional.