Processo sumário. Inconstitucionalidade. Artº 381 n.º 1 do CPP. Acórdão n.º 428/2013 do Tribunal Constitucional.

Divulga-se, a partir do respectivo site, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 428/2013, de 15 de Julho de 2013, que decidiu '...julgar inconstitucional a norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32º, n.ºs 1 e 2, da Constituição;