Processo do Ouro. Associação criminosa, fraude fiscal, branqueamento, corrupção. Apreensão de activos, acusação e pedido de indemnização civil. MP no DIAP / Almada.

O Ministério Público no DIAP / Almada deduziu acusação contra 30 (trinta) arguidos, estando 5 (cinco) em prisão preventiva, sendo um deles inspector da Polícia Judiciária D.I.C. de Setúbal.

De acordo com os fortes indícios recolhidos na investigação, os arguidos PM e FG constituíram uma organização cujo escopo era adquirir grande número de peças em ouro através de uma rede de lojas próprias, e de uma rede de fornecedores espalhados na zona da Grande Lisboa e Alentejo.

Grande parte destas transacções não eram objecto, nem de declaração fiscal, nem de participação à Polícia Judiciária.

Num segundo momento, essas peças em ouro eram fundidas e transformadas em barras.

Num terceiro momento, essas barras eram transportadas pelos arguidos, em malas de mão, por avião, para a Bélgica (Antuérpia), onde eram vendidas.

Posteriormente, o nível de segurança foi aumentado, passando as barras em ouro a ser transportadas através de empresa especializada para a Bélgica.

As vendas apuradas de barras de ouro na Bélgica cifram-se em 1.686,277 (mil e seiscentos e oitenta e seis quilos, duzentas e sete gramas), no valor de € 61.920.589,12 (sessenta e um milhões novecentos e vinte mil quinhentos e oitenta e nove euros e doze cêntimos).

A investigação contou com a excepcional colaboração das autoridades judiciárias e policiais do Reino da Bélgica que colocaram à disposição da investigação portuguesa relevantes meios materiais e humanos.

O valor da fraude, por ora, quantificada é de 6.609.495,59 (seis milhões seiscentos e nove mil quatrocentos e noventa e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos).

Valor apreendidos nos autos: dinheiro (euros e moeda estrangeira), ouro, prata e diamantes, automóveis, barcos de recreio no valor de € 3.592.072,33 (três milhões quinhentos e noventa e dois mil e setenta e dois euros e trinta e três cêntimos).

Saliência para mais de um milhão de euros, em dinheiro (vivo) apreendido num cofre bancário.

Foi deduzido pedido de indemnização civil em processo penal por crime fiscal ao abrigo da Directiva 2/13 de 10.09.2013 da P.G.R., no valor de 6.609.495,59 (seis milhões seiscentos e nove mil quatrocentos e noventa e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos).

Crimes imputados:

- crime de fundação de associação criminosa p. e p. pelo artº 299 nº 1 e nº 3 do C.P.

- crime de branqueamento p. e p. pelo artº 368-A nºs 2 e 6 do C.P.

- crime de fraude fiscal qualificada p. e p. pelos artºs 103 nº 1 alínea a) e b) com referência ao artº 104 nº 1 alíneas a), d) e g) e nº 2 e nº 3 ambos do R.G.I.T.

- crime de corrupção activa p. e p. pelo artº 374 nº 1 do C.P.

- crime de receptação p. e p. pelo artº 231 nº 1 do C.P.

- crime de falsificação p. e p. pelas alíneas a), c), d) e e) nº 3 do artº 256 do C.P.

- crime de detenção de arma proibida p. e p. pelo artº 86 nº 1 alíneas c) e d) do RJAM (por referência às “taser” e ao revólver)