'Processo das Armas' - Resultados

No âmbito de inquérito dirigido no DIAP de Lisboa, em 23 Março de 2006, em operação que contou com a participação de centenas de elementos da PSP e se estendeu a todo o país, foram realizadas 90 buscas a instalações da PSP, a armeiros e a residências particulares.



No decurso da investigação vieram a realizar-se várias outras dezenas de buscas.



No processo foram apreendidas cerca de mil armas de fogo, outras armas e acessórios proibidos e milhares de munições.



A investigação deu origem ao processo comum principal e ainda à extracção de 40 certidões para exercício da acção penal em separado.



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A - Processo principal



No processo principal, acusado no DIAP de Lisboa e agora julgado nas Varas Criminais de Lisboa, dos 28 arguidos acusados, 5 foram absolvidos e 23 foram condenados, por crimes de corrupção ou peculato ou detenção e venda de armas proibidas.



Os arguidos no processo principal foram condenados nas seguintes penas:



1º Arguido - Em cúmulo jurídico, pena única de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de prisão efectiva;

2º Arguido - Em cúmulo jurídico, pena única de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período, com regime de prova;

3º Arguido - Em cúmulo jurídico, pena única de 3 (três) anos de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

4º Arguido - Em cúmulo jurídico, a pena única de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período, com regime de prova;

5º Arguido - Em cúmulo jurídico, pena única de 3 (três) anos de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

6º Arguido - Pena de 2 (dois) anos de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

7º Arguido - Pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

8º Arguido - Em cúmulo jurídico, a pena única de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

9º Arguido - Pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

12º Arguido - Pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

13º Arguido - Pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

15º Arguido - Pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

18º Arguido - Pena de 3 (três) anos e 10 (dez) de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período, com regime de prova;

19º Arguido - Pena de 80 dias de multa à taxa diária de 10 euros, perfazendo o total de € 800,00 (oitocentos euros);

20º Arguido - Pena de 1 (um) ano e 6 (seis) de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

21º Arguido - Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período, com regime de prova;

22º Arguido - Pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período, com regime de prova;

23º Arguido - Pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período, com regime de prova;

24º Arguido - Pena de 1 (um) ano de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

25º Arguido - Pena de 1 (um) ano de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

26º Arguido - Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período, com regime de prova;

27º Arguido - Pena de 3 (três) anos de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período;

28º Arguido - Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período, com regime de prova;



Os 23 arguidos condenados foram parcelarmente absolvidos de alguns crimes por que vinham acusados e pronunciados. Foram absolvidos os 10º, 11º, 14º, 16º e 17º arguidos.



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B - Certidões

Das 40 certidões extraídas para exercício da acção penal em separado, 27 permaneceram no DIAP de Lisboa, para acusação e julgamento em Lisboa ou noutras comarcas e 13 foram remetidas a outras comarcas para despacho final.



B.1

O estado dos 27 processos do DIAP de Lisboa emergentes das certidões é, actualmente, o que segue.



Verificaram-se oito condenações, nas seguintes penas:



- 2 (Dois) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período;

- Multa de 200 dias;

- 2 (Dois) anos e 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período;

- Multa de 90 dias;

- Multa de 90 dias;

- 2 (Dois) anos e 2 (dois) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período;

- 3 (Três) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período;

- 2 (Dois) anos e 3 (três) meses, suspensa na sua execução por igual período;



Houve dois casos de suspensão provisória do processo, mediante o cumprimento de injunções.



A aguardar julgamento, com data marcada estão seis processos. Oito processos aguardam marcação de data de julgamento. Em três processos houve absolvição ou não pronúncia, um dos quais em recurso.



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B.2

Das restantes 13 certidões, remetidas a outras comarcas para despacho final, é conhecida uma decisão de suspensão provisória, mediante injunção pecuniária de 250€.